Em janeiro entrou em vigor no Brasil o novo código de Direito Civil, que busca fortalecer a participação da família: pai e mãe na responsabilidade conjunta de educar os filhos, quando a unidade garantida pelo casamento se desfez. Neste momento, em que a sociedade brasileira é convidada a refletir sobre os avanços ou retrocessos do novo código, é conveniente conhecer o longo percurso histórico trilhado por sucessivas gerações no contínuo esforço por garantir à família a estabilidade inerente à união monogâmica. Esse cume de justiça - em que mulher e filhos são considerados pessoas e, portanto, merecedores de condições que lhes assegurem as várias faces do desenvolvimento humano - foi arduamente conquistado, ao longo dos séculos, graças à progressiva implantação do casamento monogâmico, que teve ainda o mérito de instaurar a efetiva e crescente dignificação da mulher, introduzida na Idade Média.
Mais do que nunca é oportuno lembrar à sociedade brasileira que esse legado em favor dos mais frágeis: a mulher e os filhos, teve como preço o sangue e as lágrimas das gerações que nos precederam. As conquistas do presente só podem ser avaliadas como vitórias, se não dispensarmos o discernimento que a dimensão histórica é capaz de nos oferecer. Só então estaremos aptos a identificar o que é avanço ou retrocesso, podendo, de peito aberto, festejar e saborear como vitória o que representou um autêntico benefício à sociedade. Do contrário, corremos o risco de levar gato por lebre, e comemorar ingenuamente, como êxito, a nossa própria derrota. Para alcançarmos esse sentido de justiça, é necessário surpreender, com o próprio olhar, a lenta gestação da dignidade da mulher e da família no decurso do processo histórico.
...............COMUNICAR É VIVER.............
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